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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

O falso poder do voto nulo


No período eleitoral sempre começa a circular uma campanha pelo VOTO NULO, como opção para eliminar os políticos corruptos.
A argumentação se baseia em que, se 51% dos votos forem nulos, haverá uma nova eleição com outros candidatos, uma vez que os anteriores se tornariam inelegíveis por 4 anos, de acordo com a legislação, e até recomendam que se ligue para o “Superior Tribunal Eleitoral” (?) para confirmar a veracidade da informação. Mas, na ver- dade o órgão que regula a questão eleitoral é o Tribunal Superior Eleitoral.
Tempo de eleição também é tempo de enganação. Em todos os sentidos. E esta campanha que faz apologia do voto nulo também contém inverdades. Ela tem origem desconhecida, ninguém se responsabiliza pelo seu conteúdo e sua disseminação se faz rapidamente em anos de eleições, mistura inconformismo com contestação.
O fato é que a urna eletrônica não possui a alternativa "voto nulo". O voto é considerado nu- lo se o eleitor informar um número inválido. Mas o eleitor pode votar em branco: é só acionar essa tecla.
A diferença entre voto nulo e voto em branco não é muito significativa. Nenhum deles é capaz de anular eleição e sua distinção é uma filigrana jurídica.
Há quem afirme que o voto em branco legitima o sistema político-partidário enquanto que o voto nulo significa votar contra todos. Trata-se de conceitos duvidosos.
A propósito: será que todos os eleitores sabem exatamente o que significa a expressão "legitimar o sistema político-partidário"? Quem construiu essa frase é capaz de explicar o seu significado de modo que todos os eleitores sejam capazes de entender e diferenciá-lo da alternativa "voto nulo"?
O Código Eleitoral (Art. 224) prevê que “se a nulidade atingir mais da metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”).
Os votos em branco, de forma diversa, não anulam o pleito, pois não são considerados como nulos para efeito do art. 224 do Código Eleitoral (Acórdão no 7.543, de 03/05/1983).
O que se depreende desta explicação, meio torta, é que se houver mais da metade de votos nulos haverá novas eleições. Também é o que diz a mensagem, mas isto não é verdade, pois ela mistura dois conceitos diferentes: VOTO NULO e NULIDADE DA VOTAÇÃO.
Afinal de contas, qual a diferença entre VOTO NULO e NULIDADE DA VOTAÇÃO?
Uma coisa é o voto nulo, o voto atribuído a candidato inexistente. Outra coisa é a nulidade da votação, a nulidade da eleição ou a nulidade do processo eleitoral. Votos nulos não anulam eleições. O que anula uma eleição é uma das ocorrências mencionadas nos artigos 220 a 222 da LEI No 4.737, de 15 de julho de 1965 que Institui o Código Eleitoral, a saber:
Art. 220. É nula a votação:
I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
II - quando efetuada em folhas de votação falsas;
III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
V - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto na lei.
Art. 221. É anulável a votação:
I - quando houver extravio de documento repu- tado essencial;
II - quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar;
III - quando votar, sem as cautelas determinadas pela Lei:
a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de parti- do;
b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;
c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.
Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei."
Se a nulidade atingir índice que possa mudar o resultado da eleição, a Justiça Eleitoral pode determinar nova votação, mas também com os mesmos candidatos.
Estes artigos referem-se aos casos de votação anulável ou situações que provocam a nuli- dade do processo eleitoral e não a casos de voto nulo. A nulidade diz respeito a urnas, conjunto de urnas, seção eleitoral ou a legitimidade do candidato.
O voto nulo é decisão pessoal do eleitor. A nulidade da votação é decisão do juízo eleito- ral. Portanto, uma eleição ou votação é anulável apenas nas circunstâncias que envolvam o pro- cesso de votação ou a legitimidade do candidato descritas nos artigos 220, 221 e 222 da Lei No 4.737.
Veja agora o que diz a LEI No 9.504 de 30 de setembro de 1997:
“Art. 2o Será considerado eleito o candidato a Presidente, a Governador ou Prefeito que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Nos municípios com mais de 200 mil elei- tores, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.”
Mais uma vez fica bastante claro que votos brancos e votos nulos não servem para anular eleições como desejam os românticos anarquistas. Em todos os casos de eleições majoritárias ele- gem-se os candidatos que obtiverem a maioria dos votos válidos "... não computados os em branco e os nulos." É o que estabelece a legislação vigente.
Diante do exposto é insofismável que o voto não deve ser usado como meio de protesto e
sim como ferramenta hábil para exercer a cidada- nia plena.
As palavras de Mordecai para Ester devem servir de alerta àqueles que vão votar e não entendem a importância desta missão: Porque, se de todo te calares neste tempo, socorro e livramento doutra parte virá ....., mas tu e a casa de teu pai perece- reis; e quem sabe se foi para tal tempo como este che- gaste a este reino? (Ester 4:14)
Não há dúvida de que é preciso alijar da cena política brasileira mensaleiros, marotos e marotinhos de plantão. Uma das alternativas apresentadas para mudar o quadro seria não vo- tar em branco nem anular o voto, mas votar visando à renovação dos nossos representantes. Hoje com a vigência da lei da ficha limpa muitos corruptos não poderão mais ser candidatos. Votar em branco ou anular o voto pouco ajuda na realização das mudanças necessárias.
Na verdade, a campanha eleitoral não nos faz reconhecer a existência dos políticos sérios, políticos honestos, políticos de idoneidade acima de suspeitas, mas a impressão que se tem é que a maioria deles se serve do cargo para proveito próprio e dos seus patrocinadores. Parece que apenas uma pequena parte deles usa o cargo para servir ao país. Nem todos são farinha do mesmo saco.
A propósito: você ainda se lembra em quem votou para deputado federal, deputado estadual, senador e vereador? Nas próximas eleições, anote o nome de cada um deles, veja como ele se comporta ao longo do mandato, veja se ele se envolve em maracutaias e se ele vai tornar-se mais um dos mensaleiros.
Use a Internet para conversar com eles, mande mensagens e veja qual a atenção que dele recebe. Se ele não der atenção ao eleitor, ao cida- dão que ele representa, qual a consideração que merece do eleitor?
Se bem utilizado seu voto é o ato secreto que pode mudar o país. Voto nulo é suicídio da cidadania.
EM OUTUBRO LEMBRE-SE: :”URNA NÃO É LIXEIRA."
"VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQÜÊNCIA."
"O MAIOR CASTIGO PARA AQUELES QUE NÃO SE INTERESSAM POR POLÍTICA É QUE SERÃO GOVERNADOS PELOS QUE SE INTERESSAM." (Arnold Toynbee)

Fonte: Aírton Campos, membro da Igreja Metodista de Vila Isabel, RJ
   SITE da Igreja Metodista da 1ª Região.

O jeito Brasil de ser corrupto e a Igreja


Corrupção vem do latim “corruptione” e significa ato ou efeito de corromper. Mas também significa decomposição, putrefação. O sentido figurado que o dicionário Aurélio dá é devassidão, depravação, perversão, suborno. É comum ouvir que o Brasil é corrupto, mas a corrupção está disseminada no mundo todo uma vez que ela é um componente da natureza decaída do ser humano. Há países mais corruptos e outros menos corruptos.

Há um índice mundial para medir o nível de corrupção de uma nação, chamado de Índice de Percepção da Corrupção (IPC), fornecido pela ONG Transparência Internacional, que indica o grau de corrupção entre os funcionários públicos e políticos. Em 2012, o Brasil estava em 69º lugar, com o índice 43, em que 100 indica ausência de corrupção. Em primeiro lugar temos três países com o índice 90: Dinamarca, Finlândia e Nova Zelândia. O menor índice apurado é 8, que inclui Afeganistão, Coreia do Norte e Somália. Junto com o Brasil temos a África do Sul, Arábia Saudita, Romênia, Kuait e República da Macedônia. Mas antes do Brasil temos Gana, Croácia, Namíbia, Cuba, Costa Rica, Ruanda, Malásia, Turquia etc. Temos muito a melhorar ainda.

Já é comum a ideia de que se há corrupção é porque há quem corrompe e há quem aceita ser corrompido. Aqui entra o fenômeno que conhecemos como “jeitinho brasileiro”, que defino como a busca por uma saída para uma situação que não se quer ou não se pode enfrentar.

O jeitinho pode ser positivo se ligado à criatividade, à solidariedade. Mas em geral está ligado ao “levar vantagem”, tirar proveito de uma situação ou subornar alguma autoridade para evitar o pagamento de uma multa, por exemplo.

O vocabulário do jeitinho-corrupção já é bem volumoso e criativo e já é possível colecionar alguns sinônimos: alimentar a base; batizar a gasolina; carteirada ou “você sabe com quem está falando?”; conhecer o “caminho das pedras”; contrato de gaveta ou “só no papel”; criar dificuldades para vender facilidades; empresa “especializada”; esquema; fazer “vista grossa”; lavar dinheiro sujo; lei de Gerson; Macunaíma; molhar a mão; mutreta; pagar o pedágio; passar por fora do sistema ou “por baixo dos panos”; pistolão, padrinho ou Q.I.; “portabandeado” ou alternativo; Rachid (partilha de uma mesada por políticos de um grupo); sacerdotes ou profissionais do jeitinho (despachante, advogado, contador, lobista, engenheiro); taxa de urgência; tudo termina em pizza; uma mão lava a outra; xaveco etc.

A palavra jeitinho não existe em outras línguas, mas possui equivalência internacional, tais como, na Alemanha: “trinkgeld”; Itália: “bustarela” ou “l’arte di arrangiarsi” [a arte de arranjar-se] – a máfia, no sul do país, fala em “mazzetta”; Índia: “speed Money”; Egito: “baksheesh”; Estados Unidos: “pay-off”; na França pode ser “escroquerie”; Argentina: “coima”; México: “la mordida”, “¿Cómo se puede arreglar eso? Nosotros podemos ayudarle?”, “¿Cómo corregimos esto?”, “¿Qué acuerdo llegamos?”; Peru: “la salida” ou “la finta brasileña”; etc.

No Brasil o jeitinho está tão impregnado no cotidiano como uma tinta de tingir roupa que já se tornou comum, alcançando desde o cidadão que busca alguém para lançar seus pontos da carteira de habilitação ou o frentista do posto de gasolina que lhe pergunta o valor que deve colocar na nota fiscal do combustível até empresários e políticos que se tornaram protagonistas do que foi conhecido como “mensalão”.

Como é possível observar, o jeitinho brasileiro é a imposição do conveniente sobre o certo. É a filosofia do “se dá certo é certo”, desde, é claro, que “dar certo” signifique “resolver meu problema”, ainda que não definitivamente.

O jeitinho é como um código secreto de relacionamento. Basta apenas que algo dê errado ou tarde em ser solucionado para que o brasileiro pense em como “dar a volta” e, assim, abreviar seu desfecho. O jeitinho revela o desejo do ser humano não de se prender às normas, mas sim de superá-las, subjugá-las. Suspende-se temporariamente a lei, cria-se a exceção e depois tudo volta ao normal.

O brasileiro seria, então, um anarquista, um fora da lei? Não. O brasileiro não nega a existência da lei, o que ele nega é a sua aplicação naquele momento. É como congelar a realidade. Simples assim. Busca-se justificação com todos os rigores da razão: se podemos pagar menos imposto de renda a um governo que não retribui adequadamente em benefícios sociais para seus contribuintes, por que não fazê-lo? Por que pagar uma multa de trânsito se é possível subornar o guarda rodoviário?

A corrupção também está presente naquele jeito de conseguir uma concorrência, ou no jeito de “ajudar” o fiscal (se ele for “do mal”) a esquecer determinada lei, ou mesmo no jeito de apressar um processo numa repartição pública.

O jeito não se contenta apenas em transgredir as normas. Às vezes, pela própria transgressão da norma, é preciso dar um jeito para não haver punição. Neste caso há a união incestuosa entre o jeito e a corrupção.

E é aqui que se estabelecem os dilemas éticos do jeito. A inconsistência da ação governamental em áreas como a segurança pública, a fiscalização e o planejamento da política tributária e financeira leva o cidadão a uma situação tal que a única saída que imagina no momento é o jeito, a “escapada”, sob pena de perder o emprego ou inviabilizar sua empresa. Em suma, o descaso generalizado das autoridades públicas quanto às reais necessidades do povo gera o “salve-se quem puder”, que por sua vez alimenta o jeito e incentiva a transgressão das normas. Desta à corrupção é apenas um passo. Tão logo se estabeleça, a corrupção generalizada acolhe a impunidade. E assim fecha-se o círculo, de modo que sem o ingresso de recursos públicos o descaso continua.

Mas a situação não fica apenas no território do mundo secular. Já recebi em meu site1 diversas indicações do uso do jeitinho no ambiente eclesiástico. Alguns exemplos podem demonstrar: softwares piratas, cópias ilegais de CDs e DVDs, de partituras musicais. Porém há também sites evangélicos “especializados” em oferecer gratuitamente textos integrais (geralmente em formato pdf) de livros já publicados e até mesmo usam a desculpa destacada no início do arquivo:

“Nossos e-books são disponibilizados gratuitamente com a única finalidade de oferecer leitura edificante a todos aqueles que não têm condições econômicas para comprar. Se você é financeiramente privilegiado, então utilize nosso acervo apenas para avaliação, e, se gostar, abençoe autores, editoras e livrarias, adquirindo os livros”.

Em outras palavras, temos aqui um tipo de Robin Hood evangélico. Quem é autor sabe das dificuldades presentes na escrita de um livro e como é aviltado por atos desonestos como este.

Porém há também igrejas ilegalmente estabelecidas, sem alvará de funcionamento, sem estatuto, sem CNPJ. Tudo em nome de Deus. E nem estamos entrando no território do mercado da fé, em que Deus e o evangelho têm sido transformados em mercadoria de bom preço, em que se oferece quase de tudo em troca da fidelização do “cliente”, que está cada vez mais exigente em busca de um Deus garçom ou serviçal. Onde vamos parar?

E, então, o Brasil do jeitinho tem jeito? Acredito que sim. Em primeiro lugar, vamos relembrar que o jeitinho, a corrupção, estão arraigados na natureza humana. Desta forma, o ser humano necessita ser transformado de dentro para fora e, do ponto de vista cristão, entendemos que isso só é possível por meio da transformação que o evangelho proporciona. Aqui também entra o suporte educacional para o suprimento de ideais e valores nobres e elevados para que a pessoa possa exercer o papel de cidadania responsável. Temos, assim, o fundamental papel das igrejas e comunidades, não apenas com a pregação do evangelho, mas com a transformação de vida que vem por meio de pregação, ensino, comunhão, piedade e devoção.

Do ponto de vista público, será necessária a criação de mecanismos de controle políticos, legais e sociais, além da criação de políticas públicas que valorizem a vida e transformem os impostos e taxas pagos pelos cidadãos e empresas em serviços públicos de qualidade. Nas empresas, será necessário ampliar a criação de códigos de ética e o estabelecimento de valores que busquem gerenciar as decisões corporativas.

Temos de continuar a buscar soluções para este país de modo a evitar que o refrão anunciado por Rui Barbosa diante do Senado Federal em 17 de dezembro de 1914 se perpetue:

De tanto ver triunfar as nulidades
De tanto ver prosperar a desonra
De tanto ver crescer a injustiça
De tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos maus
O homem chega a desanimar-se da virtude
A rir-se da própria honra
E a ter vergonha de ser honesto.

Aqui entra o papel não apenas de instituições, políticos, juízes, empresários, mas também o seu, cidadão comum. O que você pode fazer por esta causa? Entra o papel da igreja como fomentadora não apenas da mensagem de salvação, mas também da transformação de vidas que deixem de ser consumidoras da realidade e participem da construção de um mundo cimentado por valores dignos. O que sua igreja está fazendo para construir esse futuro?

Por Lourenço Stelio Rega

Fonte: SITE da Igreja Metodista 1º Região/fevereiro/2014
           Ultimato – Julho/agosto2013